Foi publicada a Portaria nº 458 que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de…
O que é um sistema de rastreabilidade de alimentos ?
A produção de hortaliças é uma das atividades que mais contribui com a diversidade de espécies vegetais consumidas pelo homem atualmente, contribuindo fortemente para a inclusão social e permanência do jovem no campo com o auxílio da aplicação de novas tecnologias.
A crescente a preocupação com a segurança dos alimentos que consumimos tem estimulado o surgimento de sistemas que identifiquem a origem de sua produção, assim como conhecer toda a história do produto desde o seu plantio até chegar a mesa do consumidor.
Alinhado a este pensamento, no dia 08 de fevereiro de 2018 foi publicada a Instrução Normativa Conjunta pelo ANVISA-MAPA número 02 de 07/02/2018, também chamada de INC 02, que define os procedimentos para a aplicação de um processo de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana e tem como objetivo auxiliar o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, no ano de 2019 foi publicada a Instrução Normativa Conjunta pelo ANVISA-MAPA número 01 de 15/04/2019 prorrogando seu caráter punitivo para agosto deste ano, mas tornando obrigatória a apresentação do caderno de campo pelo produtor rural a partir de janeiro deste ano para o primeiro grupo.
O que é rastreabilidade ?
Rastreabilidade é um processo que tem por objetivo obter as respostas para essas três perguntas: Quem é o produtor ? De onde vem este produto ? Qual o destino deste produto ?, para qualquer produto coletado a qualquer momento ao longo da cadeia produtiva.
Utilizar um sistema de rastreabilidade é uma ferramenta interessante para o produtor rural, pois garante o controle total sobre as informações e dados na operação do seu negócio, independentemente do tamanho e do volume comercializado. Um processo de rastreabilidade, realizado da forma correta, obedecendo todos os requisitos, é a aposta certa para o negócio atingir melhores resultados.
Quem deve implantar um sistema de rastreabilidade ?
Todos os produtores e entes envolvidos ao longo da cadeia produtiva, então você deve se preocupar em atender a legislação quanto a sua etapa do processo, sempre tendo as respostas para as três perguntas listadas anteriormente.
A rastreabilidade requer uma atenção especial do produtor em relação aos registros necessários no caderno de campo, e a correta conexão entre o lote e os insumos aplicados o longo da produção. E estas conexões requerem o rastreamento para frente (para onde foi enviado o produto) e para trás (de onde veio o produto).
E como identificar um lote ?
De acordo com a INC 02, “Lote é o conjunto de produtos vegetais de uma mesma espécie ou cultivar, produzidos pelo mesmo produtor, em um espaço de tempo determinado e sob condições similares.” E para definir uma numeração de lote segue esta sugestão ilustrada na imagem a seguir.
Mas o que o produtor precisa fazer para atender à legislação ?
Existem algumas necessidades fundamentais para realizar a rastreabilidade:
Identificar o produto com rótulo/etiqueta, ter as informações básicas sobre a história do produto, desde o plantio até a colheita. Ex.: caderno de campo com o registros dos insumos utilizados, guardar a nota fiscal de venda do produto com informações de lote e variedade, receituário agronômico emitido por profissional habilitado.
Os registros das informações deverão ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de 18 (dezoito) meses após o tempo de validade ou de expedição dos produtos vegetais frescos.
O produtor rural precisa registrar suas práticas de manejo e todos os insumos aplicados em cada lote de hortaliças produzidos em sua propriedade. É fundamental que o processo de rastreabilidade seja claro, responsável e efetivo. Esses registros devem ser uma prática inserida no seu dia a dia e que faça parte do seu cotidiano.
Como vão ocorrer as fiscalizações ?
O MAPA é responsável por fiscalizar: packing house, beneficiadores, centros de distribuição, armazenadores, atacadistas, importadores, consolidadores. O monitoramento será durante as ações do PNCRC/Vegetal (Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem Vegetal) e através do Sistema RASFF (Sistema de alerta rápido para alimentação e rações destinados a União Europeia) e fiscalizações programadas no Plano Operativo Anual da Inspeção Vegetal – POA.
A ANVISA é responsável por fiscalizar: Varejistas (supermercados e feirantes). Durante as execução das ações do PARA – Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos/Ministério da Saúde.
Identificação dos produtos via QRCode
É importante compreender que ao utilizar uma etiqueta com um QRCode você passa a ter um contato direto com o seu consumidor e no momento em que ele realizar a leitura deste código com um aplicativo simples instalado em seu celular, você poderá apresentar a sua propriedade rural, exibindo fotos, colocando um vídeo de apresentação, solicitando a ele que realize uma avaliação do seu produto e compartilhe a sua marca com seus amigos. São inúmeras as possibilidades de interagir com o seu consumidor, algo que antes era quase impossível sem se realizar campanhas de alto custo em conjunto com o varejo.
Se deseja saber mais detalhes sobre a implantação de um processo de rastreabilidade em sua propriedade ou para os produtores que você atende, entre em contato para conversamos.